Glossário de Termos

Significado de termos e conceitos importantes relacionados à contratação de seguros.

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A

ACEITAÇÃO DO RISCO
Ato de aprovação de proposta submetida à seguradora para a contratação de seguro.

ACIDENTE
Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.

APÓLICE
Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas.

AVARIA PRÉVIA (Seguro de Automóvel)
Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto.

AVISO DE SINISTRO
Comunicação específica de um dano pessoal ou material, que o segurado é obrigado a fazer à sua seguradora, com a finalidade de dar conhecimento imediato à mesma da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência e etc., visando evitar ou minimizar a extensão do prejuízo.

B

BENIFICIÁRIO
É quem vai receber o valor do seguro, podendo ser o próprio segurado ou terceiros indicados pelo segurado, os quais poderão ser substituídos, quando o segurado desejar.

BENS
São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.

BÔNUS
Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior.

C

CAPITAL EM RISCO
Valor total dos bens do segurado, para os quais há uma apólice, cobrindo ou não a totalidade do capital. O capital em risco pode ser igual ou maior que o capital segurado, mas nunca menor.

CAPITAL SEGURADO
Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.

CARROCERIA
Espaço destinado ao transporte da carga, acoplado à parte traseira do chassi do veículo.

CASO FORTUITO
É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.

CO-SEGURO
Divisão de um risco e, consequentemente, de um prêmio, entre várias seguradoras.

COBERTURA
Ato do segurador em conceder ao segurado, após a análise, aceitação do risco proposto.
As Coberturas dividem-se em:
Cobertura Básica: Riscos básicos cobertos pelo seguro, constantes das Condições Gerais da Apólice;
Coberturas Adicionais: Riscos normalmente não previstos nas Condições Gerais da Apólice, que implicam o pagamento de um prêmio adicional.

COLISÃO (Seguro de Automóvel)
Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA APÓLICE:

I) CONDIÇÕES GERAIS: Cláusulas de caráter básico, comuns a todas as apólices de um mesmo ramo e modalidade de seguro;

II) CONDIÇÕES ESPECIAIS: Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais;

III) CONDIÇÕES PARTICULARES: As que se referem aos dados individuais do seguro (nome do segurado, valor do prêmio, etc).

CONTRATO DE SEGURO
É um contrato pelo qual o segurado, mediante o pagamento de um prêmio ao segurador, garante para si ou para os seus beneficiários, o pagamento de indenizações de prejuízos que venha a sofrer como consequência da ocorrência do risco definido no documento.

CUSTO DE APÓLICE
Valor cobrado pelo segurador do segurado, pela emissão da apólice ou endosso.

D

DANO
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.

DANO MATERIAL
Toda alteração de um bem corpóreo que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos ou valores mobiliários, que são consideradas “prejuízos financeiros”. A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadram na definição de dano material, mas sim na de “perda financeira”. Analogamente, as lesões físicas ao corpo de uma pessoa não são danos materiais, mas sim “danos corporais”.

DANO MORAL
Lesão, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.

DANOS PESSOAIS
Danos corporais sofridos por pessoa, inclusive lesões, morte ou invalidez, causados por sinistro coberto pela apólice.

DANOS ELÉTRICOS
No seguro de residência, condomínio e empresa diz respeito a cobertura aos danos às instalações e equipamentos elétricos e eletrônicos (fios, enrolamentos, bobinas, lâmpadas, válvulas, chaves, quadros de comando, disjuntores, circuitos e motores elétricos) que decorram de acidente elétrico ou de queda de raio fora do terreno do local segurado.

DEPRECIAÇÃO
Redução do valor de um bem em consequência do uso, idade, desgaste ou obsolescência.

DPVAT
Seguro obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, que cobre sinistros por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.

DURAÇÃO DO SEGURO
Expressão usada para indicar o período de vigência do seguro.

E

ENDOSSO
Instrumento do contrato de seguro eventualmente utilizado para modificar a apólice durante a sua vigência, desde que essas modificações não alterem a cobertura básica do seguro.

ESPECIFICAÇÃO DA APÓLICE
Documento que faz parte integrante da apólice, no qual estão particularizadas as características do seguro contratado.

ESTIPULANTE
É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor de um segurado. O Estipulante pode ser o próprio Segurado (por exemplo, uma pessoa física contratando um seguro para o seu veículo) ou não (por exemplo, uma empresa contratando um seguro de vida para um trabalhador).

EVENTO
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.

F

FRANQUIA
Participação fixa ou percentual do segurado nos prejuízos consequentes de cada sinistro.

FURTO
Subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa.

FURTO QUALIFICADO
Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios, ou seja, comprovada mediante inquérito policial.

FURTO SIMPLES
É aquele que suas características impedem a seguradora de verificar a ocorrência ou não da ação dolosa contra o segurado, na medida em que o furto simples se caracteriza pelo desaparecimento de um bem, sem qualquer sinal de violência para a consumação do ato.

I

IMPORTÂNCIA SEGURADA
O mesmo que Capital Segurado.

INCÊNDIO
Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

INDENIZAÇÃO
Valor que a sociedade seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL (Seguro de Automóvel)
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado.

INÍCIO DE VIGÊNCIA
Data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.

INSPEÇÃO DE RISCOS (Vistoria)
Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.

O

OBJETO DO SEGURO
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

OCORRÊNCIA
Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso ou sinistro.

P

PATRIMÔNIO
É a expressão que designa o conjunto de valores econômicos representativos de direitos e obrigações de uma pessoa, física ou jurídica.

PERDA TOTAL
Quando o bem é atingido totalmente, ocasionando uma perda total real, ou quando o custo de reparação do bem excede 75% do seu valor.

PERÍODO DE VIGÊNCIA
Periodo de validade da apólice do seguro.

PRÊMIO
É o preço em dinheiro que o segurado paga ao segurador para que ele assuma um determinado risco ou conjunto de riscos, pagando-lhe a indenização em caso de sinistro.

PROPONENTE
Pessoa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.

PROPOSTA DE SEGURO
Instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro.

R

REGULAÇÃO DE SINISTRO
Conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

RENOVAÇÃO
Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominada renovação do contrato.

RESPONSABILIDADE CIVIL
É a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos for responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das reparações a que for condenado, atendidas as disposições do contrato: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro”.

RESSARCIMENTO
Reembolso dos prejuízos suportados pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros.

RESSEGURO
Operação pela qual o segurador, para manter sua responsabilidade nos limites de sua capacidade econômica de indenizar, transfere uma parte dos riscos e prêmio recebidos para um ressegurador, no caso brasileiro, o IRB.

RISCO
Acontecimento possível, futuro e incerto, seja quanto à sua característica (incêndio, roubo, etc.), seja quanto ao momento em que se deverá produzir (morte), independente da vontade humana e de cuja ocorrência decorrem prejuízos de natureza econômica.

ROUBO
Subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

S

SEGURO
Contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.

SINISTRO
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.

T

TERCEIRO
No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Data final para ocorrência de riscos previstos numa apólice de seguros.

V

VALOR
Valor Novo: O preço de construção ou aquisição de um bem igual ou similar, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
Valor Atual: O custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, deduzido da depreciação pela idade, uso e estado de conservação.

VIGÊNCIA DO CONTRATO
Intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro.

VISTORIA PRÉVIA
Vistoria prévia é a inspeção que a seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do bem.

VISTORIA DE SINISTRO
Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.

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