Perguntas Frequentes

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Seguro Fiança Locatícia

O que o Seguro Fiança cobre?

A cobertura básica garante os aluguéis vencidos e não pagos + multa moratória. De forma adicional, pode-se contratar coberturas para IPTU, condomínio, água, luz, gás canalizado, danos ao imóvel, pintura interna e externa do imóvel e multa por rescisão contratual.

Quem tem que pagar o seguro?

Via de regra o seguro é pago pelo inquilino, uma vez que ele é a garantia de pagamento da obrigação contratual e substitui o fiador tradicional.

Quem pode fazer Seguro Fiança?

Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos.

Se o inquilino não tiver renda ele pode compor com outra pessoa?

Sim, pode compor com outras pessoas que poderão complementar sua renda ou apresentar renda em seu lugar.  Esta pessoa pode ser parente ou não, poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado, para efeito de comprometimento, 15% da renda bruta do terceiro ou familiar.

Se a empresa ainda não tem CNPJ, como fazer para contratar o seguro?

A locação deverá ser realizada em nome de Pessoa Física, para finalidade não residencial, considerando como locatário uma empresa em fase de constituição.

Quais são as etapas de contratação?

O seguro tem 4 etapas básicas que são coordenadas por um Consultor da WIM:

1) Preenchimento da ficha de análise cadastral.

2) Análise do cadastro pela seguradora. (Se o cadastro for aprovado a seguradora emite uma carta de aprovação com validade de 30 dias).

3) Montagem da proposta.

4) Emissão da apólice do seguro.

Para que serve a Carta de Aprovação do Cadastro (PAC)?

Para o inquilino ou proponente à locação do imóvel comprovar para o dono ou para a locadora que ele está apto a garantir as exigências contratuais da locação.   

Em nome de quem sairá a apólice do seguro?

Este seguro gera certa confusão. Porque via de regra quem o contrata é o inquilino. Mas como qualquer outro tipo de seguro, a apólice será em nome do segurado (que é o dono do imóvel e a quem a seguradora irá pagar as eventuais indenizações). O que muda é o responsável pelo pagamento, que é o inquilino.

A vigência do seguro tem que ser igual a do contrato de locação?

Sim. A vigência do seguro deve ser igual ao prazo do contrato de locação, limitada a um máximo de 5 anos.

Mudei de imóvel, posso transferir o seguro?

Não. Cada seguro se encerra com a rescisão do contrato de locação. Portanto você precisa fazer um novo com base no contrato de locação do novo imóvel.

O inquilino pode não querer renovar o seguro?

Não. A Lei do Inquilinato prevê a obrigação do inquilino quanto à apresentação da garantia e do pagamento do Seguro Fiança. Uma vez que a garantia foi instituída no contrato, a renovação é obrigatória.

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